Manutenção do Trava-Quedas

por | 17/05/2016

Conforme determinado e descrito na NR-35.5.2.3, todo equipamento para retenção de queda do tipo Trava-Quedas retrátil, é o único passível de manutenção após uma queda, além de informar que o mesmo deverá sofrer inspeção por parte do FABRICANTE anualmente conforme ABNT 14628.

No item 7.R da ABNT descreve: Orientação de que o Trava-Quedas retrátil deve ser enviado para revisão pelo fabricante ou empresa por ele indicada. O período entre revisões não pode exceder 12 meses;

 

Informado também na RAC INMETRO 388/2012 (requisitos de avaliação da conformidade para os componentes dos equipamentos de proteção individual (epi) para proteção contra quedas com diferença de nível – Cinto de Segurança, dispositivo Trava-Quedas e Talabarte de Segurança).

Desta forma a recomendação garante a utilização segura do equipamento independe de o mesmo ter sofrido uma queda, sendo que o mesmo deve ser enviado anualmente para manutenção pelo fabricante que ira inspecionar todo o equipamento, realizar as devidas correções e devolver para o cliente com uma re-certificação do Trava-Quedas.

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